A legislação assegura redutores de tempo ou idade proporcionais ao grau de impedimento de longo prazo verificado pelo órgão previdenciário.
Grau Leve, Moderado e Grave
Aposentadoria por Idade
Avaliação Biopsicossocial
Para deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 (mulher). Moderada: 29 e 24 anos. Leve: 33 e 28 anos de atividade comprovada nessa condição.
Fixada em 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com exigência mínima de 15 anos de contribuição e comprovação de deficiência durante o mesmo período.
O grau não depende unicamente de CID clínico: peritos médicos e assistentes sociais avaliam barreiras ambientais, autonomia e fatores de participação social.
Da Instrução Probatória aos Recursos
Organização do Acervo Probatório
Requerimento no Meu INSS
Perícia Médica e Avaliação Social
Contestação e Vias Recursais
Cadastramento sob a modalidade da LC 142/2013, anexando memórias de cálculo contributivo e solicitações expressas das perícias necessárias.
Reunião de laudos de época, prontuários ambulatoriais, receituários antigos e carteiras profissionais para certificar a data de início da deficiência.
Realização de exames presenciais sequenciais: exame clínico com perito oficial e avaliação social pelo método IF-BrA para pontuação do grau.
Em caso de indeferimento ou graduação incorreta, interposição de recurso ordinário perante a Junta de Recursos ou ajuizamento de ação competente.
Indeferimentos Frequentes e Dúvidas Práticas
A recusa do benefício pelo INSS costuma decorrer de falhas na comprovação histórica ou discordâncias na aplicação da matriz de funcionalidade.
Por que ocorrem indeferimentos recorrentes?
A Reforma da Previdência alterou os requisitos?
Os principais motivos são a ausência de documentos contemporâneos que provem o marco inicial da deficiência e a pontuação insuficiente atribuída no questionário social.
A Emenda Constitucional 103/2019 manteve intactas as diretrizes da Lei Complementar 142/2013, preservando idades e tempos de contribuição favoráveis ao segurado.
Como comprovar a data de início da condição?
Qual medida adotar após a negativa administrativa?
Por meio de atestados de épocas pretéritas, registros funcionais em vagas PCD, exames de diagnóstico datados e prontuários médicos arquivados em hospitais.
É facultado apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência ou ajuizar ação federal, onde nova perícia técnica independente será realizada por peritos judiciais.
A concessão do benefício previdenciário depende da análise individualizada das provas materiais e da perícia técnica. Nossa atuação observa estritamente os ditames da OAB, sem promessas levianas de resultado.


