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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Auxílio-Acidente: Indenização por Sequelas e Proteção ao Trabalho

Benefício previdenciário de natureza indenizatória pago mensalmente ao segurado que teve redução permanente da capacidade para o trabalho após acidente de qualquer natureza, permitindo continuar empregado.

REGRAS E ENQUADRAMENTO

Critérios legais do auxílio-acidente

A legislação previdenciária estabelece diretrizes rigorosas para o reconhecimento do direito à indenização mensal.

Acidente de qualquer natureza

Sequela definitiva comprovada

Trabalho regular simultâneo

O direito não se restringe a acidentes de trabalho típicos. Episódios no trânsito, lazer ou ocorridos na residência com redução funcional também são tutelados por lei.

Exige consolidação de lesões que reduzam a capacidade para o exercício da atividade profissional habitual, atestada por meio de exame pericial detalhado.

Por ter cunho indenizatório, o auxílio-acidente não substitui o salário, permitindo ao trabalhador manter o emprego com carteira assinada sem risco de cancelamento.

DO PEDIDO AO RECURSO

Etapas do procedimento e perícia

01
02
03

Laudos e prontuários médicos

Perícia presencial no INSS

Recursos contra indeferimento

Organização minuciosa de boletins de atendimento, atestados médicos, receitas e exames de imagem que demonstrem expressamente a limitação funcional.

Avaliação clínica oficial para constatação do nexo de causalidade e verificação do grau de redução laborativa para a função rotineiramente desempenhada.

Apresentação de recurso administrativo tempestivo ou ajuizamento de ação na Justiça Federal perante perícia técnica em caso de negativa injustificada.

— ESCLARECIMENTOS JURÍDICOS

Dúvidas frequentes sobre auxílio-acidente

Orientações fundamentais sobre as particularidades práticas e normativas do benefício.

Quem tem direito e quem está excluído?

É obrigatório ter recebido auxílio-doença?

Têm direito os empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e segurados especiais rurais. Contribuintes individuais e facultativos não contam com previsão legal para esta modalidade.

Embora costume ser concedido após a cessação do auxílio por incapacidade temporária, a ausência de benefício anterior não impede o pedido se comprovadas as sequelas definitivas decorrentes do evento.

Qual é o valor e até quando é recebido?

Como agir perante perícia desfavorável?

O valor equivale a 50% do salário de benefício do segurado e é pago mensalmente até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o falecimento do beneficiário.

Diante do indeferimento administrativo, é viável contestar o parecer com quesitos específicos na esfera administrativa ou ingressar com ação judicial para nomeação de perito independente.

Análise técnica do seu histórico pericial

Solicite uma conferência documental individualizada sobre o seu caso perante as exigências do INSS. O atendimento inicial presta esclarecimentos formais e não garante a concessão de benefício, cuja decisão cabe exclusivamente à perícia e aos órgãos competentes.