

Direito Previdenciário
Já chegou à idade de se aposentar, mas não sabe se tem direito?
Quem tem direito:
Cada histórico de trabalho é diferente. Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é importante verificar quais regras se aplicam ao seu caso.
Trabalho na cidade (urbana)
Trabalho no campo (rural)
Campo e cidade (híbrida)
Em regra, mulheres precisam ter 62 anos e homens 65 anos. O tempo mínimo de contribuição depende das regras aplicáveis.
Em regra, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com comprovação da atividade rural e dos demais requisitos.
Pode permitir a soma de períodos de trabalho rural e urbano, conforme as regras aplicáveis.
Passo a Passo no INSS
Você está passando por alguma dessas situações?
Já atingiu a idade
Mas não sabe se tem contribuições suficientes?
Trabalhou com carteira assinada
Mas não sabe se tem contribuições suficientes?
Trabalhou na roça e na cidade
E não sabe se pode somar esses períodos?
Ficou anos sem contribuir
E tem dúvidas se ainda pode se aposentar?
O INSS negou sua aposentadoria?
Entenda por que seu pedido foi negado e quais medidas podem ser avaliadas.
Se você se identificou com alguma dessas situações, uma análise individual pode esclarecer suas dúvidas.

Perguntas frequentes sobre a concessão
Por que o pedido é indeferido?
Perco contribuições antigas?
Há prazo garantido de resposta?
Os motivos mais frequentes envolvem períodos sem salários de contribuição registrados no CNIS, falta de carência ou ausência de documentos contemporâneos dos vínculos.
Não. Contribuições regularmente vertidas ao sistema não são perdidas pelo tempo sem contribuir, bastando comprovar a carência necessária para a modalidade.
A legislação fixa prazos para a autarquia, mas o tempo real de análise depende da complexidade do histórico e da fila administrativa de cada agência.
