A Emenda Constitucional 103/2019 instituiu pontes para segurados filiados ao INSS antes da reforma. O enquadramento correto depende da data de ingresso e do saldo de recolhimentos.
Regra dos Pontos
Pedágios de 50% e 100%
Idade Mínima Progressiva
Exige pontuação resultante da soma de idade e tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher, 35 homem), com elevação gradativa anual até o teto legal.
O pedágio de 50% aplica-se a quem faltava até 2 anos em 2019. O pedágio de 100% impõe idade mínima e cumpre o tempo restante dobrado com provento integral.
Combina o tempo mínimo contributivo com acréscimo de 6 meses de idade a cada ano, até estabilizar em 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Da Análise do CNIS ao Pedido Administrativo
Saneamento do CNIS
Instrução Probatória
Protocolo Administrativo
Recursos e Reversão
Confronto analítico entre o extrato previdenciário e as carteiras profissionais para corrigir pendências, indicadores de rasura e recolhimentos abaixo do piso.
Reunião de PPPs para períodos insalubres, certidões de tempo rural, contratos de trabalho antigos e certidões de regime próprio para averbação.
Formalização do requerimento via Meu INSS acompanhado de petição jurídica fundamentada e memória de cálculo discriminada de tempo.
Interposição de recurso ordinário junto à Junta do CRPS ou ajuizamento de ação em caso de contagem errônea ou indeferimento indevido.
Perguntas Frequentes
Respostas objetivas sobre a viabilidade do benefício, documentação suplementar e providências perante a previdência social.
Ainda existe direito adquirido à regra antiga?
O que fazer se o INSS não reconhecer períodos?
Sim. Quem completou 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem) até 13 de novembro de 2019 preserva o direito às regras anteriores, independentemente da data do pedido.
Períodos rurais, vínculos informais ou recolhimentos faltantes no CNIS podem ser comprovados mediante apresentação de holerites, fichas de registro ou processo de justificação administrativa.
Quanto tempo demora a análise do pedido?
Vale a pena recorrer de um indeferimento?
O prazo legal administrativo é de 45 a 90 dias, mas atrasos são habituais. Requerimentos instruídos com documentação rigorosa e sem incongruências reduzem notificações de exigência.
Sim. Uma análise técnica dos motivos da recusa permite identificar se a via recursal administrativa no CRPS ou o ajuizamento de ação ordinária é o meio adequado para resguardar seu direito.
Cada trajetória contributiva demanda apuração documental minuciosa. Entre em contato pelo canal institucional para esclarecer regras de transição cabíveis ao seu caso concreto.


